STJ — 1973500
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a6f81b9befaeb520d67289f1d8dfa4b1e00a1fb6179a4a2b4930d8dbf3f9c91
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA (INFLAÇÃO) DO VALOR A SER TRIBUTADO. PARTE INTEGRANTE. TRIBUTAÇÃO. LEGALIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA NO TEMA 1160. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção, sob o rito dos repetitivos (Tema 1160), decidiu a controvérsia no mesmo sentido do acórdão embargado, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.986.304/RS; REsp n. 1.996.013/PR; REsp n. 1.996.014/RS; REsp n. 1.996.685/RS; REsp n. 1.996.784/SC; relatados pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgados em 8/3/2023, publicados no DJe em 24/4/2023, ocasião em que foi fixada a seguinte tese: "O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional".
- Portanto, deve-se observar o precedente vinculante da Primeira Seção, reafirmando a tese e os fundamentos adotados, de modo a manter a conclusão do acórdão embargado de que "não há ilegalidade no fato de a correção monetária (inflação) compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSSL".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.