STJ — 29816
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83929ec3efb05715a8bd9e2b1bed3da511f70dea82b1b49d2208940fc63d78b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. ANAJUSTRA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. LIMITES SUBJETIVOS DA ATUAÇÃO. TEMA 499/STF. APLICABILIDADE. 1."O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus" (RMS n. 45.989/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 6/4/2015).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial" (RE 612043, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-229 DIVULG 05-10-2017 PUBLIC 06-10-2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.