STJ — 46714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da71768f21c792042541ab150d48b1494bfe53ad279ff2f66726a1061416ca40
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELA UNIÃO PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL QUE ESTIPULOU A INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERITÓRIA DE INGRESSO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL, À MÍNGUA DE VISTO, EXCETO QUANDO HAJA (A) O ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES ADMINISTRATIVAS; E (B) A ADOÇÃO PRÉVIA DAS MEDIDAS INSTRUTÓRIAS DE INFORMAÇÃO VIÁVEIS, INCLUSIVE PERÍCIA SOCIAL NO BRASIL. DECISÃO DA ORIGEM QUE DESPREZOU ESSAS CONDICIONANTES E DETERMINOU QUE A UNIÃO PERMITA A ENTRADA DE ESTRANGEIRO SEM A NECESSIDADE DE VISTO. NÍTIDA AFRONTA AO ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. PERÍCIA SOCIAL NÃO REALIZADA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ definiu como condições inarredáveis para o deferimento de medidas liminares nas ações que versem sobre o ingresso de haitianos no Brasil que haja, cumulativamente: (a) o esgotamento das possibilidades administrativas; e (b) a adoção prévia das medidas instrutórias de informação viáveis, inclusive perícia social no Brasil.
- Não obstante, a 16.ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União cumprisse a tutela antecipada deferida permitindo o ingresso de estrangeiros, sem atenção a esses limites.
- O comando contido na parte dispositiva do julgamento da SLS 3.092/SC foi inequívoco ao estipular, de forma cogente e imperativa, que as instâncias inferiores devem exigir, antes do eventual deferimento de medidas liminares, cumulativamente, as providências ali sedimentadas.
- O ato impugnado, ao permitir a entrada dos estrangeiros, sem visto e sem a realização de perícia social relacionada ao parente que está no Brasil, e à míngua de esgotamento das possibilidades administrativas, vilipendiou e desrespeitou diretamente o mencionado provimento do STJ.
- Reclamação a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.