STJ — 192946
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66238ee66262f4906d3388986d4bdc83ff42bb6b0332113eb3d09d538b5e4f67
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTUPRO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÃO OPORTUNA DA SUPOSTA NULIDADE. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o exame de matéria por esta Corte Superior não analisada prévia e efetivamente pelo Tribunal de origem. Precedentes.
- A alegação de nulidade da intimação do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento deve ocorrer na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.