STJ — 192946

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66238ee66262f4906d3388986d4bdc83ff42bb6b0332113eb3d09d538b5e4f67

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTUPRO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÃO OPORTUNA DA SUPOSTA NULIDADE. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inviável o exame de matéria por esta Corte Superior não analisada prévia e efetivamente pelo Tribunal de origem. Precedentes.
  2. A alegação de nulidade da intimação do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento deve ocorrer na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTUPRO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÃO OPORTUNA DA SUPOSTA NULIDADE. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o exame de matéria por esta Corte Superior não analisada prévia e efetivamente pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. A alegação de nulidade da intimação do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento deve ocorrer na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<AgRg no HC 827951>>-RJ (NULIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU - ALEGAÇÃO NÃO OPORTUNA - PRECLUSÃO) STJ - <<AgRg no RHC 168714>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.