STJ — 11431
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f6a10d04d5a4376b4788c5fe54d3de2009143288be14f1ae0e6591126034812
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO WRIT. INSURGÊNCIA CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. MATÉRIA ATINENTE À POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 507 DO CPC). REITERAÇÃO DE INCONFORMISMO RECURSAL. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de impugnar o deferimento do pedido de habilitação do espólio na fase executiva, na hipótese em que o falecimento do anistiado político deu-se no curso do mandado de segurança (ou seja, antes do trânsito em julgado havido), encontra-se acobertada pela preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do CPC, tendo em vista que a matéria acerca da possibilidade de sucessão processual já foi decidida nos autos. Portanto, a reiteração do inconformismo recursal nesse particular deve ser reputada manifestamente improcedente.
- Agravo interno improvido, com imposição de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.