STJ — 11112
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35a5a53d1a3d21d6e898429a3ce091c2880083dc788b8957dffe17400270010c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA INSTAURADO AO NOVO FLUXO PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 29/9/2021, DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, DOU DE 30/9/2021. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS ATÉ QUE SE CONCLUA PELA VALIDADE, OU NÃO, DO ATO ANISTIADOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Suspenso o feito executivo em razão da instauração de revisão da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 817.338/DF (Tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, a UNIÃO requereu a prorrogação dessa suspensão, aludindo à necessidade de adequar o procedimento administrativo ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa nº 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021.
- É imprescindível que se aguarde a conclusão do procedimento revisional instaurado pela UNIÃO, dentro do prazo fixado pela decisão agravada, ocasião que se concluirá pela validade, ou não, da portaria de anistia. A concessão de prazo adicional ao ente público mostrou-se razoável, justificando-se pela necessidade de observar, com mais rigor, o devido processo legal, tal como exigido pelo mencionado precedente emanado da Excelsa Corte.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.