STJ — 2589534
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57d83628c4f83e5b7015e0a882b8b7ecadf89d50daabba5a1f7565f16d4860e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DA REAL IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. REEXAME FÁTICO- RPOBATÓIRO. NECESSIDADE. SUMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise acerca da ocorrência do erro de tipo, em razão do desconhecimento da idade da vítima, de modo a afastar o dolo do agente no crime de estupro de vulnerável, demandaria o revolvimento fático- probatório dos autos, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ( ut, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.417.296/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/3/2024.)
- A incidência da sua Súmula 7 impede o conhecimento do Recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.