STJ — 1950263
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c49d8201d0454d439ae6fbc92387ea4e890dabcf67ce65bcb8f1dd77260a5d2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. INVIABILIDADE. PROBLEMA DE ACESSO À SALA VIRTUAL PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte já assentou o entendimento de que é possível ao relator julgar monocraticamente o recurso inadmissível, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. De qualquer forma, tem-se que, com a interposição do agravo interno, fica superada eventual nulidade pela violação ao mencionado princípio, ante a devolução da matéria à apreciação pelo colegiado.
- A competência desta Corte Superior restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação das atribuições do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
- A desconstituição do entendimento estadual - para concluir que a parte teria demonstrado a existência de óbice à prática do ato processual no momento devido - demandaria, invariavelmente, o reexame de fatos e provas, o que se encontra obstado na seara extraordinária, em virtude do óbice contido no verbete sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.