STJ — 924313
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 068d2b873217221aa2bea3e71e78a0774b3656fb6c6ad39b07d0af69032852eb
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATAVA DE TRAFICANTE EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PERPETRADA. NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
- As instâncias de origem denegaram a benesse do tráfico privilegiado ao paciente, porque reconheceram expressamente que ele se dedicava ao tráfico de drogas, haja vista não apenas a expressiva quantidade de entorpecente apreendido - 6.260 pinos contendo 11.280g de cocaína (e-STJ, fl. 69) -, mas principalmente devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante - quando policiais civis receberam denúncia anônima noticiando que o imóvel utilizado pelo paciente era usado para o armazenamento de entorpecentes, e que os traficantes utilizavam um automóvel VW/Saveiro Cross, de cor branca, no tráfico de drogas. Foi realizada uma campana no local e ao avistarem o referido veículo, encontraram em seu interior sacos plásticos pretos contendo substância semelhante à cocaína e 2 caixas, contendo 30.000 microtubos plásticos vazios, comumente empregados para armazenar entorpecentes; havendo o paciente assumido a propriedade do automóvel e das drogas que estavam no interior do veículo, e que totalizou 6.260 pinos de cocaína, pesando aproximadamente 11,280kg -, acrescente-se a isso que no interior do imóvel também foram encontradas 95 ampolas de Sulfato de Morfina, 12 liquidificadores e diversas bacias (ambas à e-STJ, fl. 44); tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante esporádico.
- Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Quanto ao regime prisional, apesar de o montante da sanção - 7 anos e 6 meses de reclusão - admitir, em tese, a fixação do regime inicial intermediário, a gravidade concreta da conduta, consubstanciada na expressiva quantidade e nocividade da droga apreendida (11,280kg de cocaína), circunstância essa que, inclusive, ensejou a exasperação da basilar em 2 anos, autoriza a fixação do regime prisional mais gravoso; o que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou, ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade no resgate da reprimenda do paciente no regime inicial fechado. Precedentes.
- Inalterado o montante da sanção, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade, por medidas restritivas de direitos, por expressa vedação legal, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
- Nesses termos, as pretensões formuladas pelo impetrante encontram óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.