STJ — 926311
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 948678f83083209d8f12f6afb524c5dd9ad3e6535b82444dbfb0a2f983cd4f36
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
- Ainda, o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal - CPP, determina que o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
- No caso, a prisão foi mantida na sentença pelos motivos iniciais e tais motivos já foram objeto de exame da legalidade nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 869.401/SP, porquanto foi preso cautelarmente com 1.054,64g de maconha, 1.031,6g de crack e 988,58g de cocaína e petrechos da traficância, além de ser reincidente específico, tendo permanecido preso durante toda a instrução processual. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- Com efeito, "a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que, tendo o réu permanecido preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, se revela um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo". (HC n. 177.003 AgRg, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, Julgado em 19/4/2021, DJe 26/04/2021).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.