STJ — 2135495
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83f62246a14d7261f9e24b35d9ff5463e743b6f106065499397fa109e373b082
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA NA FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS. MODULAÇÃO. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o Tribunal de origem, em decisão devidamente motivada, concluído que emergem elementos suficientemente idôneos de prova da autoria delitiva imputada à recorrente, a corroborar, assim, a condenação pelo delito do art. 33 da Lei 11.343/2006, rever tais fundamentos para decidir pela absolvição, importaria revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial.
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a quantidade, qualidade e diversidade das drogas apreendidas podem ser utilizadas como fundamento para determinar a fração de redução da pena com base no art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/2006, a fixação do regime mais gravoso e a vedação à substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- A incidência da causa de diminuição da pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas deve ser mantida em 1/4, em razão da natureza, diversidade e quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas (533 comprimidos de ectasy, 45 micropontos de LSD, 12 trouxinhas de haxixe, com peso total de 16,360g, e uma trouxinha de maconha, pesando 12,090g), o que se mostra razoável e proporcional, tal como fixado pelas instâncias ordinárias. 4 . Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.