STJ — 2101976
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d65fb1eb0f0546fca7f9e6532cdf073f2b2e1a8507c6519b05454652bb4a4b51
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DEFENSIVO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA DA ESCALADA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No presente regimental, a defesa alega que a decisão agravada, embora tenha afastado a qualificadora do rompimento de obstáculo ante a ausência de perícia, deixou de afastar a qualificadora da escalada, em razão do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Argumenta que as mesmas razões que justificaram o afastamento da primeira qualificadora também justificam o da segunda, não sendo razoável a sua não apreciação em face de questão formal. Afirma ser caso de concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal - CPP.
- Na espécie, o recurso especial não foi conhecido quanto ao pleito de afastamento da qualificadora da escalada. Na decisão agravada, consignei incidir a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, porquanto os fundamentos da peça recursal não encontravam correspondência ao contido no acórdão recorrido. Com efeito, o recurso especial foi interposto contra o acórdão que julgou os embargos infringentes, cujo objeto era tão somente a divergência acerca da incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo.
- Todavia, ainda que se superasse o óbice da Súmula n. 284 do STF e se considerasse o teor do acórdão que julgou o recurso de apelação, esbarrar-se-ia em novo impedimento à análise do mérito: a ausência de prequestionamento da matéria. De fato, o Tribunal de origem não apreciou a tese defensiva de afastamento da qualificadora da escalada, impossibilitando a análise da matéria por este Sodalício. Inviável verificar-se, assim, a alegada coincidência de fundamentos entre o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo e o da escalada.
- Além disso, sequer seria possível a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP. A ausência de prequestionamento corresponde à supressão de instância, óbice que também impossibilita a concessão da ordem de ofício neste remédio constitucional. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.