STJ — 198725

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6561281e4a541b0b170f32c44d23d5b6068010a4c538358afb76cbe78677843

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c6561281e4a541b0b170f32c44d23d5b6068010a4c538358afb76cbe78677843
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. RÉU SOLTO. ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação do acórdão que julga a apelação pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer impedimento ao início da contagem do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado.
  2. No caso em análise, foi realizada a intimação do advogado constituído pelo ora recorrente, o qual optou por não apresentar recurso especial ou extraordinário, o que não exigia a tomada de nenhuma providência pela Corte estadual, em respeito ao princípio da voluntariedade recursal.
  3. Agravo Regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. RÉU SOLTO. ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação do acórdão que julga a apelação pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer impedimento ao início da contagem do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado. 2. No caso em análise, foi realizada a intimação do advogado constituído pelo ora recorrente, o qual optou por não apresentar recurso especial ou extraordinário, o que não exigia a tomada de nenhuma providência pela Corte estadual, em respeito ao princípio da voluntariedade recursal. 3. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.