STJ — 180451
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a876ae1a6c1c208bdabae867d3990ffa0273863c8085d04b65521fcd6d591df
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HAEBAS CORPUS. ATUAÇÃO OCULTA DE MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. DESIGNAÇÕES DE MAGISTRADOS EM AUXÍLIO QUE NÃO AFASTAM O TITULAR DA VARA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ação penal originária foi sentenciada pelo juiz natural da causa, de acordo com as regras de competência e a designação para atuação de juízes auxiliares não implica em afastamento do magistrado da vara da qual é titular.
- A possibilidade de reconhecimento da existência de causa de suspeição contra o magistrado sentenciante, conforme reconhecido pela própria defesa, não tem lugar na via estreita do habeas corpus. A via própria para tal finalidade, a exceção de suspeição, foi manejada pela defesa e rejeitada pelo Tribunal de origem, tendo transitado em julgado sem êxito no recurso especial. Logo, não prospera a alegação de constrangimento ilegal decorrente da atuação "oculta" de magistrado ou mesmo da negativa de jurisdição pela não apreciação das supostas novas provas apresentadas em sede de apelação.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HAEBAS CORPUS. ATUAÇÃO OCULTA DE
MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. DESIGNAÇÕES DE MAGISTRADOS EM AUXÍLIO QUE
NÃO AFASTAM O TITULAR DA VARA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ação penal originária foi sentenciada pelo juiz natural da
causa, de acordo com as regras de competência e a designação para
atuação de juízes auxiliares não implica em afastamento do
magistrado da vara da qual é titular.
2. A possibilidade de reconhecimento da existência de causa de
suspeição contra o magistrado sentenciante, conforme reconhecido
pela própria defesa, não tem lugar na via estreita do habeas corpus.
A via própria para tal finalidade, a exceção de suspeição, foi
manejada pela defesa e rejeitada pelo Tribunal de origem, tendo
transitado em julgado sem êxito no recurso especial. Logo, não
prospera a alegação de constrangimento ilegal decorrente da atuação
"oculta" de magistrado ou mesmo da negativa de jurisdição pela não
apreciação das supostas novas provas apresentadas em sede de
apelação.
3. Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.