Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXAPERAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECEPTAÇÃO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício. III - A exasperação da pena-base em 1/3, quanto à condenação por porte de arma de fogo de us…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DISPARO DE ARMA DE FOGO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXAPERAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE PORTE
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECEPTAÇÃO E
DISPARO DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas
corpus substitutivo de recurso próprio.
II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de
ofício.
III - A exasperação da pena-base em 1/3, quanto à condenação por
porte de arma de fogo de uso restrito, conjugada com as demais
circunstâncias negativas, lastreadas em elementos concretamente
extraídos dos autos, constitui fundamento idôneo para a fixação do
regime inicial fechado.
IV - A fixação da pena definitiva no mínimo legal, quanto às
condenações por receptação e disparo de arma de fogo, sem outras
circunstâncias negativas, não autoriza a eleição de regime inicial
prisional mais gravoso.
Agravo regimental não provido. Concedida parcialmente a ordem, de
ofício.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, contudo conceder parcialmente a ordem, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.