STJ — 1539870
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7220f6abd50ecf1c94c5f1617883562047fd0812cd06b7ace5b3f8c5195443b7
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. MEDIDAS PROVISÓRIAS 739/2016 E 767/2017. LEI 13.457/2017. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 1.347.526/SE. TEMA 1.196/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão debatida nos autos versa sobre a fixação de data estimada para a cessação do benefício de auxílio-doença.
- A esse respeito, a Suprema Corte foi provocada a se manifestar sobre "a constitucionalidade da Medida Provisória 739/2016, substituída pela Medida Provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício", tendo reconhecido a repercussão geral da matéria nos autos do RE 1.347.526/SE, relator Ministro LUIZ FUX - Tema 1.196/STF -, na sessão de 18/02/2022.
- Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, "havendo julgamento pelo órgão colegiado de matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser acolhido, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja promovido o juízo de conformação" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.933.253/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 18/3/2022).
- Embargos de declaração do INSS acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso extraordinário.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.