STJ — 1947117
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cde44641a34d02a699dfc6c6a42fd20a6daea76fe96c722bc0dbfbe9227d7c6
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano
moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não
implica sucumbência recíproca. Súmula 326/STJ.
2. Essa Corte Superior tem entendimento firme no sentido de ser
impossível rever o quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido
para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por demandar
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula
7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.