STJ — 913545
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8ec7d532f96fcaf64d4908a5b3238ce1ef7d73d23ee9fa39106fc81ba5c7b1e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMIÇÃO DA PENA POR CURSO REALIZADO À DISTÂNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO POR ESTA CORTE. FUNDAMENTOS DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS, SE NÃO OCORRE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO APENADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRIBUNAL A QUO NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE A QUESTÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1- É permitido à Corte julgadora complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea, tendo em vista o princípio do livre convencimento do Juiz e do duplo grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave - reformatio in pejus. No caso, não houve agravamento da situação do executado, tendo esta Corte apenas mantido o indeferimento do pleito de remição da pena. 2- Na situação dos autos, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento do pedido de remição da pena em razão de curso realizado à distância, tendo em vista que não há evidência de que a entidade emissora do certificado do curso profissionalizante de Culinária seja credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação para ofertar o curso em questão. Além de ser permitida a utilização de fundamento diverso, verifica-se que, na hipótese, o juiz das execuções criminais também se utilizou de tal fundamento, bem como consignou como óbice à concessão do benefício a ausência de fiscalização dos estudos pela unidade prisional.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura supressão de instância o exame por esta Corte do argumento defensivo no sentido de que o princípio da isonomia estaria sendo violado, uma vez que Tribunal a quo não se pronunciou sobre o tema. 4 -Agravo Regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.