STJ — 878807

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d98a461020b4c48470237ede770c3295fb1c763c5594efeee944ff9367787f80

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: d98a461020b4c48470237ede770c3295fb1c763c5594efeee944ff9367787f80
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015).
  2. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que "foram realizadas investigações prévias, apontando endereço específico e o nome de ambos os revisionandos como autores do delito, não se visualizando a existência de arbitrariedade ou "tirocínio policial"; denotando a existência de justa causa para o ingresso dos policiais na residência, sem mandado judicial, haja vista que o acusado se encontrava em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão dos papelotes de cocaína encontrados em seu carro, o qual estava com placas adulteradas e registro de gravame de roubo. "
  3. A condenação dos réus está amparada em vasto conjunto probatório, cuja análise foi refeita por mais de uma vez pelas instâncias ordinárias, inclusive em pleito revisional, confirmando-se a autoria e a materialidade delitiva. Logo, o acolhimento do pedido de absolvição demandaria o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que "foram realizadas investigações prévias, apontando endereço específico e o nome de ambos os revisionandos como autores do delito, não se visualizando a existência de arbitrariedade ou "tirocínio policial"; denotando a existência de justa causa para o ingresso dos policiais na residência, sem mandado judicial, haja vista que o acusado se encontrava em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão dos papelotes de cocaína encontrados em seu carro, o qual estava com placas adulteradas e registro de gravame de roubo. " 3. A condenação dos réus está amparada em vasto conjunto probatório, cuja análise foi refeita por mais de uma vez pelas instâncias ordinárias, inclusive em pleito revisional, confirmando-se a autoria e a materialidade delitiva. Logo, o acolhimento do pedido de absolvição demandaria o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.