STJ — 922863
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41c93762ac8673d7819f213f8bac25f5fb88bb3daf1fd897ab2c63a4edb6a92a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA. FRAÇÃO MÍNIMA. MODULAÇÃO PELA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PATAMAR CONDIZENTE COM A REPARAÇÃO SOCIAL PELA CONDUTA PRATICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
- O Tribunal de origem recusou a aplicação da minorante do tráfico de drogas, em linhas gerais, pela quantidade apreendida (15kg de cocaína). Contudo, esse fundamento não é suficiente para, por si só, impedir a incidência da benesse, nos termos já assentados pela Terceira Seção no julgamento do HC 725.534/SP, de minha relatoria, mas permite seja dosado o patamar de incidência da causa de diminuição.
- Para o caso, ante o grande quantitativo de drogas apreendidas, não sopesadas na primeira fase da dosimetria da pena, aplicável o patamar de 1/6, a fim de adequar as necessidades de proporcionalidade da pena imposta com a reparação social necessária pela conduta perpetrada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.