Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECÍFICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO. ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I - O Superior Tribunal de Justiça não aceita a impetração de habeas corpus como substituto de recurso específico. Precedentes. II - A concessão da ordem de ofício é admitida em caso de ilegalidade flagrante. III - Condenados por tráfico de drogas poderão ter a pena diminuída de um sexto a dois terços, se forem primários, tiverem bons antecedentes e não se envolverem com atividades criminosas nem fizerem parte de organização criminosa. IV -…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECÍFICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA. TRÁFICO DE DROGAS.
PRIVILÉGIO. ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE.
I - O Superior Tribunal de Justiça não aceita a impetração de habeas
corpus como substituto de recurso específico. Precedentes.
II - A concessão da ordem de ofício é admitida em caso de
ilegalidade flagrante.
III - Condenados por tráfico de drogas poderão ter a pena diminuída
de um sexto a dois terços, se forem primários, tiverem bons
antecedentes e não se envolverem com atividades criminosas nem
fizerem parte de organização criminosa.
IV - No caso em questão, o Tribunal de Justiça descartou o tráfico
privilegiado de drogas com base nas evidências dos autos,
destacando-se a análise de conversas no aplicativo WhatsApp, que
demonstram a traficância habitual e a associação com organização
criminosa do Estado de Santa Catarina, além da apreensão de rádios
comunicadores e equipamentos para o tráfico.
V - O rito do habeas corpus é incompatível com a análise aprofundada
de fatos e provas. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.