STJ — 2617203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 644127cef06e15601a8690d6f00e0339202e09bf54812cd52d9f5de68e5f8f88
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SOLICITAÇÃO DE DROGAS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL SEM EFETIVA ENTREGA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a mera solicitação, sem a efetiva entrega de drogas, no estabelecimento prisional, configura mero ato preparatório, sendo impunível diante da atipicidade formal da conduta.
- No caso, a única ação imputada ao ora agravado foi de solicitar à companheira a entrega de 36g de maconha no presídio onde estava recolhido. A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de ser entregue ao destinatário impede a configuração da figura típica do art. 33, caput, da Lei de Drogas, seja no núcleo "adquirir", seja nas demais modalidades previstas no tipo penal.
- Para configuração do delito de associação para o tráfico, é imprescindível a demonstração do vínculo associativo estável e permanente para a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 da Lei n. 11.343/2006. Não restando comprovado o vínculo duradouro entre o agravado e a corré, é inviável suas condenações no delito do art. 35, caput, da Lei de Drogas.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SOLICITAÇÃO DE DROGAS NO ESTABELECIMENTO
PRISIONAL SEM EFETIVA ENTREGA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a mera
solicitação, sem a efetiva entrega de drogas, no estabelecimento
prisional, configura mero ato preparatório, sendo impunível diante
da atipicidade formal da conduta.
2. No caso, a única ação imputada ao ora agravado foi de solicitar à
companheira a entrega de 36g de maconha no presídio onde estava
recolhido.
A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de ser
entregue ao destinatário impede a configuração da figura típica do
art. 33, caput, da Lei de Drogas, seja no núcleo "adquirir", seja
nas demais modalidades previstas no tipo penal.
3. Para configuração do delito de associação para o tráfico, é
imprescindível a demonstração do vínculo associativo estável e
permanente para a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e
§ 1º , e 34 da Lei n. 11.343/2006. Não restando comprovado o
vínculo duradouro entre o agravado e a corré, é inviável suas
condenações no delito do art. 35, caput, da Lei de Drogas.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.