STJ — 2643762
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 221032764c590ae7eada3d01773e690573bd88c99d0c9ad9e3eac131562a5d8f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/3 DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há se falar em violação ao princípio da colegialidade, uma vez que a legislação processual vigente (art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ) e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art. 34) permitem que o relator julgue monocraticamente recurso inadmissível ou aplique a jurisprudência consolidada deste Tribunal. No mais, eventual vício resta superado com a interposição de agravo regimental, a ser julgado pelo colegiado, como ocorreu no caso.
- O Tribunal a quo aplicou a fração de 1/3 na minorante do tráfico privilegiado, diante da grande quantidade de droga apreendida (19 kg de maconha), que foi utilizada apenas na terceira fase de dosimetria para modular o benefício, o que está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ.
- É inviável a apreciação da tese relacionada à fração de aumento da majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas, por se tratar de inovação recursal em sede de agravo regimental, o que não se admite.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.