STJ — 892219

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af4528fb7d75555f3cc849d515316ac020ce1f6f444234ede136b3b2180d44da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. NULIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não vislumbro ilegalidade ou vício de fundamentação na decisão que determinou a medida de busca e apreensão. Com efeito, para além de eventuais denúncias anônimas, a decisão registra investigações preliminares da polícia, as quais dão supedâneo à decisão de constrição.
  2. Com efeito, ainda que sucinta, a decisão que determina a entrada dos policiais em domicílio se reporta aos fundamentos do requerimento policial, com uso da técnica de fundamentação per relationem, na forma admitida pela jurisprudência desta Corte, não havendo malferimento ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. NULIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não vislumbro ilegalidade ou vício de fundamentação na decisão que determinou a medida de busca e apreensão. Com efeito, para além de eventuais denúncias anônimas, a decisão registra investigações preliminares da polícia, as quais dão supedâneo à decisão de constrição. 2. Com efeito, ainda que sucinta, a decisão que determina a entrada dos policiais em domicílio se reporta aos fundamentos do requerimento policial, com uso da técnica de fundamentação per relationem, na forma admitida pela jurisprudência desta Corte, não havendo malferimento ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.