STJ — 2665221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7a9218f51c74b6cef717c4c6ab0d398d89efa35dcd76fd06d9f1470b4ab77a4
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA
CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. O ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE DECISÃO
CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. SÚMULA 208/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quando da interposição do recurso especial os agravantes não
indicaram especificamente quais seriam os dispositivos de lei
federal afrontados pelo acórdão recorrido. Tal circunstância
configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência
da Súmula 284/STF.
2. A indicação dos dispositivos legais deve ser feita no próprio
recurso especial, não sendo viável a tentativa de sua complementação
no agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa.
3. O recurso especial foi interposto pelos assistentes de acusação
contra acórdão concessivo de habeas corpus extraído de ação penal
pública. Nessa hipótese específica, os assistentes de acusação
carecem de legitimidade recursal, conforme a Súmula 208/STF, que
diz: "o assistente do Ministério Público não pode recorrer,
extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus " .
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.