STJ — 750233

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-09-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01653476778c1b8f1f4710b971b6199dff5d561c3197f77e63332d1d268fa288

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA 171/STJ. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte entende que, nos termos da Súmula 171/STJ, "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa". 2. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que não é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por multa nos delitos que trazem em seu preceito secundário a previsão de aplicação cumulativa da pena de multa. Precedentes. 3. Esta Corte de Justiça entende que o réu não tem direito subjetivo a escolher como deve se dar a substituição da pena privativa de liberdade, na hipótese prevista no artigo 44, §2º, do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.