STJ — 903007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40f0d244fbf3bf01468acf61aad350442e417521e5c0f4ccecc73bef4ce8e30c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSÉDIO SEXUAL E IMPORTUNAÇÃO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE NOVA DEFESA TÉCNICA DURANTE TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INVIABILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO JÁ DECORRIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há restituição do prazo em virtude da habilitação de advogado no feito, recebendo a nova defesa constituída o processo na fase em que este se encontra.
- Se o acusado opta por constituir nova defesa técnica em autos sigilosos, quando já em curso o prazo dos recursos extraordinários, deve arcar com o risco de perda do prazo decorrente do tempo necessário à habilitação dos novos advogados, que não ocorre de forma automática.
- Caso em que, entre o substabelecimento sem reservas e a efetiva concessão de acesso aos autos, houve a espera de seis dias, sendo o causídico habilitado antes do termo final do prazo recursal. Advogado este que inclusive já havia oposto embargos de declaração em face do acórdão confirmatório da condenação.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.