STJ — 903537
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86f0b65260edec6fc9f51a20413f9bf63a17d15f3cdeed94ca65bfe6498eac15
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos dos arts. 258 e 259, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, a interposição de agravo regimental é cabível somente contra decisão monocrática. Dessa forma, a interposição de agravo regimental contra acórdão se revela manifestamente incabível e configura erro grosseiro, o que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade." (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO.
1. "Nos termos dos arts. 258 e 259, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça - RISTJ, a interposição de agravo regimental é
cabível somente contra decisão monocrática. Dessa forma, a
interposição de agravo regimental contra acórdão se revela
manifestamente incabível e configura erro grosseiro, o que
inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade."
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe
de 21/6/2024).
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.