STJ — 857556
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51eef13a924d4d98ef224cee17f9300c48d5df66d1712ee23da4af6f2e3d3d69
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FORMAL PROPRIAMENTE DITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como afirmado no agravo regimental, não foi concretizado o reconhecimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. Se não foi realizado o ato formal relativo ao meio de prova contestado, não há como se acolher a pretensão de reconhecimento de nulidade, sob o argumento de atipicidade procedimental.
- O Juízo de primeiro grau demonstrou, com base em elementos concretos, a maior periculosidade do agravante, revelada pela gravidade do delito supostamente praticado por policial penal o qual, associado a outro agente, teria praticado roubo com emprego de arma de fogo, em contexto que demonstra o risco ao meio social e recomenda a manutenção da custódia.
- Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada a soltura depois da condenação em primeiro grau. 4 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.