STJ — 887938
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03277a2e93a74cd31eebcb4b02c400a86bfa383b5ef9a58a377ca6f285337d08
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. MATÉRIA INFENSA AO "HABEAS CORPUS". NULIDADE QUE, ACASO EXISTENTE, DEMANDA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus é solução adequada a casos em que ilegalidade evidente afeta diretamente a liberdade de locomoção do indivíduo, não sendo voltado a tutela de outros direitos.
- Além de não se apontar a existência de constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como coatora, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ".
- A nulidade apontada, relativa à citação editalícia, acaso existente, demandaria demonstração de prejuízo, elemento inexistente nos autos, haja vista que sequer iniciada a demanda penal por não localizado o réu.
- A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.