STJ — 865990
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1bd1b09c7ead5cf24cfd78111761206b6718a717295dc7760fcda11232324b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva da agravada.
- O art. 318, V, do Código de Processo Penal dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
- A colocação da agravada em prisão domiciliar não visa à tutela da liberdade da mãe, mas à proteção à primeira infância, nos termos da Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) e da Lei 13.769/2018, e ao cumprimento do preceito constitucional de prioridade absoluta dos interesses e da proteção de crianças e adolescentes, conforme se depreende do art. 227 da Constituição Federal.
- No caso, a ré é mãe de duas crianças, com 8 e 6 anos de idade, que necessitam de seus cuidados. Destaca-se que o entorpecente apreendido não foi encontrado com a agravada ou na sua residência e o genitor dos infantes está preso.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.