TJRS — 00032422520098210152

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: Vara Judicial - São ValentimGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6627bfcede7071a6087c671223f81d4e2fb6e8ce0a177ad53d5e645366bf57c6

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-09 a 2023-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-15
Remessa (TPU 123)
2009-08-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2009-08-31
Recebimento (TPU 132)
2009-06-09
Recebimento (TPU 132)
2009-06-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-06-09T14:32:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-06-15T18:20:46.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2009-06-09T14:56:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2009-08-31T17:53:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2009-08-31T18:14:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.