STJ — 2491419
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0182c6efb23d7213cd0db8ffbea30d678450b1284c3d0400d65348582325736
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. ARTIGO 268, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Observa-se que a decisão impugnada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 83/STJ, uma vez que a decisão do Tribunal de origem firmou-se no mesmo entendimento desta Corte. Precedentes. 2.Consoante já sublinhado na decisão agravada, o posicionamento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, ainda que o agravante seja primário e tenha sido condenado pela prática do crime tipificado no artigo 268, caput, do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva), em concurso material, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, tem-se que a existência de circunstância judicial desfavorável revela fundamento idôneo para recrudescer o regime e, pois, inviabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.