STJ — 199814
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15038bb327292412f9d7d556a18b1c18b9a33f437578f117aa63a93bec1a03cf
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO
QUALIFICADO (CP, ART. 129, § 13º, ART. 147, E ART. 148, § 2º).
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO.
INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Só há de se falar em manutenção das medidas cautelares diversas
da prisão nas hipóteses em que presentes a necessidade e a adequação
das medidas, considerando o inegável prejuízo que exercem sobre o
"status libertatis" do réu, não se podendo cogitar de sua perenidade
ou do acobertamento de seus termos pela coisa julgada.
2. Fundamentando-se o acórdão recorrido em elementos concretos
ligados ao suposto delito, bem como em aspectos que indicam que
remanesciam os requisitos necessários à manutenção das cautelares
diversas da prisão que foram impostas, a alteração do quadro formado
no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no
"writ".
3. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.