STJ — 199814

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15038bb327292412f9d7d556a18b1c18b9a33f437578f117aa63a93bec1a03cf

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO (CP, ART. 129, § 13º, ART. 147, E ART. 148, § 2º). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Só há de se falar em manutenção das medidas cautelares diversas da prisão nas hipóteses em que presentes a necessidade e a adequação das medidas, considerando o inegável prejuízo que exercem sobre o "status libertatis" do réu, não se podendo cogitar de sua perenidade ou do acobertamento de seus termos pela coisa julgada. 2. Fundamentando-se o acórdão recorrido em elementos concretos ligados ao suposto delito, bem como em aspectos que indicam que remanesciam os requisitos necessários à manutenção das cautelares diversas da prisão que foram impostas, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ". 3. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.