STJ — 2516441
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 523f87a323d1cdd7acc98e0c38034079cbb579bbe4ba9e8677a92f0d754a8797
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 273, §1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial interposto pela defesa não foi conhecido pelo Tribunal de origem, ante a incidência da Súmula n. 83/STJ. Interposto agravo em recurso especial, esta Corte não o conheceu devido ao óbice da Súmula n. 182/STJ.
- A Corte local não reconheceu a alegada omissão, destacando, naquela oportunidade, que o julgador não está obrigado a refutar todas as teses da defesa, desde que se possa compreender os motivos da decisão, o que, como se sabe, está em consonância com o consolidado entendimento desta Corte, razão pela qual incide a referida Súmula n.83/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.