STJ — 897134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20a9a71ac5aed0ff1bfa9437b312d520b61b480c5dfd2c3a0b51105343e1c43c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA ANÁLISE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus em que a autoridade coatora é Ministro ou Ministra desta Corte Superior. Segundo dispõe o art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal - CF, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, pedido de "habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea 'a', ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral", situação que não se coaduna com o caso em exame.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE
COATORA MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA ANÁLISE DO WRIT. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
habeas corpus em que a autoridade coatora é Ministro ou Ministra
desta Corte Superior.
Segundo dispõe o art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição
Federal - CF, compete ao STJ processar e julgar, originariamente,
pedido de "habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer
das pessoas mencionadas na alínea 'a', ou quando o coator for
tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante
da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência
da Justiça Eleitoral", situação que não se coaduna com o caso em
exame.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.