STJ — 926279
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4ca13d60815b584a14d69b78939bb165d26bb466ecc6b598d3ae9b476bb3142
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 10.826/03. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO BASEADA APENAS EM DEPOIMENTOS POLICIAIS. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA MINORANTE DO TRÁFICO. TEMAS JÁ DECIDIDOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifica-se que os temas versados nos presentes autos foram também objeto do habeas corpus n. 912.522, que impugnou o mesmo acórdão ora atacado (APC n. 1.0145.16.001472-9/001), em cujo bojo foram afastadas as teses defensivas, concedendo-se a ordem, de ofício, a fim de fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.