STJ — 729365
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79e9e5aff948ffdf2bf988abac8c0fe688aba73fea76459e7e6317d94adbe3b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DIFERIMENTO DO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO CIVIL. PLENA POSSIBILIDADE À ÉPOCA. 1.Execução originalmente ajuizada para o pagamento das prestações alimentícias atuais, ou seja, aquelas três últimas vencidas a contar do ajuizamento, além das vincendas no curso do processo, respeitando-se irretorquivelmente o enunciado sumular 309/STJ e a legislação disciplinante.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Débito corroborado pelo próprio impetrante, a reconhecer a realização de pagamentos parciais, sendo insuficiente para afastar a ameaça de prisão.
- Inexistência de ilegalidade no acórdão que afastou o aprisionamento domiciliar por entendê-lo ineficaz, como, aliás, já o fazia esta Terceira Turma, estipulando como alternativa o adiamento do cumprimento da ordem de prisão até o encerramento das medidas de isolamento social impostas pelas autoridades sanitárias locais ou até a vacinação do devedor, a critério do Juiz de Direito.
- Manifesto respeito aos interesses do alimentado e, ainda, do alimentante, ao protegê-lo do risco de eventual contaminação na prisão.
- HABEAS CORPUS DENEGADO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:309
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000309
- LEG:FED LEI:014010 ANO:2020 ART:00015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.