Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. PRECEDENTES. I - No presente caso, não estão preenchidos os requisitos legais para a formulação do ANPP (art. 28-A do CPP), uma vez que a denúncia foi recebida em 3/3/2016, antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, motivo pelo qual não se mostra cabível a oferta de tal acordo. II - A conclusão adotada na origem se coaduna com o entendimento desta…
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À
VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. PRECEDENTES.
I - No presente caso, não estão preenchidos os requisitos legais
para a formulação do ANPP (art. 28-A do CPP), uma vez que a denúncia
foi recebida em 3/3/2016, antes da entrada em vigor da Lei n.
13.964/2019, motivo pelo qual não se mostra cabível a oferta de tal
acordo.
II - A conclusão adotada na origem se coaduna com o entendimento
desta Corte Superior, no sentido de que a referida benesse legal é
cabível durante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo
limitada até o recebimento da denúncia, o que inviabiliza a
retroação pretendida, porque a denúncia foi recebida antes da
vigência da Lei n. 13.964/2019.
III - A reiteração da conduta delitiva, como na hipótese, obsta a
aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.