STJ — 917865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cda6c9c17b2918cf493c02a63980400ec3dfe0dfb0ec8d1896e9c3fb2467f05a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. CULPABILIDADE ACENTUADA. PRECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO ALTAMENTE REPROVÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS PARA A OFENDIDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NOS FUNDAMENTOS E NO INCREMENTO OPERADO NA BASILAR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Ademais, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal.
- A culpabilidade, como circunstância judicial está afeta ao grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente, a qual deve destoar do tipo penal a ele imputado e, na espécie, ela foi considerada desfavorável, em virtude de o paciente haver lhe agredido de forma brutal, espancando-a, arremessando-a ao chão, puxando-lhe o cabelo e batendo seu rosto no chão de forma violenta, além de apertar seu pescoço até que ela viesse a desfalecer, somente parando as agressões por achar que ela estivesse morta (e-STJ, fls. 12/13). Essas circunstâncias demonstram, sem sombra de dúvidas, a agressividade do paciente e a maior reprovabilidade de sua conduta, a merecer o desvalor dessa vetorial. Precedentes.
- A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, se reporta ao fato de que o paciente agiu com emprego de asfixia, entrando em sua casa sem que ela percebesse e apertado sua boca para que não gritasse (e-STJ, fl. 144). Já sua culpabilidade abrange o conjunto de todas as ações por ele praticadas, mormente sua agressividade extremada, ao espancá-la, arremessá-la ao chão, puxar-lhe o cabelo e bater seu rosto no chão de forma violenta e covarde, não havendo que se falar que houve mera reiteração de argumentos com os elencados na referida qualificadora.
- No que tange às circunstâncias em que cometido crime, também reputo que foram extremamente gravosas, em virtude do modus operandi da prática delitiva, haja vista que o paciente, insatisfeito com o término do relacionamento amoroso que mantinha com a filha da vítima, invadiu sua residência de madrugada pelo telhado e, surpreendeu a ofendida enquanto ela dormia, em uma situação de maior vulnerabilidade, pois era período de Carnaval, o que tornou mais difícil seu socorro, pois ela só foi auxiliada quando sua filha chegou em casa (e-STJ, fl. 13). Esses argumentos, sem sombra de dúvida extrapolam o inerente ao tipo penal violado, a merecer o desvalor conferido a essa vetorial.
- Ressalto, por oportuno, que a qualificadora do motivo fútil, foi fundamentada apenas no fato de o paciente haver cometido o delito, por não aceitar o término do relacionamento amoroso que mantinha com a filha da ofendida (e-STJ, fl. 143), havendo as circunstâncias do crime utilizado esse argumento apenas como reforço argumentativo, não havendo que se falar em reiteração de fundamentos para macular a referida vetorial, pois o conjunto de atos por ele praticados para assegurar seu intento: invasão da residência pelo telhado, durante a madrugada de carnaval, surpreendendo-a enquanto dormia é um conjunto de condições adicionais altamente reprováveis que justificam o incremento operado.
- Quanto às consequências do delito, também foram extremamente gravosas para a vítima, pois devido às agressões, ela teve três dentes quebrados, possuindo ainda cicatrizes, além de ter ficado com o rosto deformado e precisando ficar uma semana hospitalizada (e-STJ, fl. 14). Nesse contexto, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada no desvalor conferido a essa vetorial, pelos argumentos exarados, não havendo que se falar, tampouco, em bis in idem, com a fração utilizada na aferição da redução em relação ao delito tentado, pois houve danos permanentes à integridade física da ofendida. Precedentes.
- A qualificadora do meio cruel, por sua vez, foi reconhecida em razão da gravidade das lesões sofridas pela vítima (e-STJ, fl. 144); todavia, as consequências do crime extrapolaram as sequelas físicas, pois houve prejuízos de ordem psicológica, moral e até financeira, haja vista que a vítima precisou se afastar do trabalho para tratamento médico e odontológico. Anote-se, ainda, que após cometido o crime, o paciente fugiu do local levando sua bolsa, com cartões de crédito, documentos, dispositivo pen drive, agenda, e o aparelho celular da filha da ofendida, dentre outros objetos (e-STJ, fl. 54). Assim, os motivos elencados para desabonar as consequências do crime foram muito além do discorrido para justificar a incidência da referida qualificadora.
- Por fim, a redução na fração de 1/2 pela tentativa, foi estabelecida porque as instâncias de origem concluíram que houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em vista que o resultado morte só não se consumou porque o estado em que ficou a vítima (desmaiada e ensanguentada) fez o acusado acreditar que ela já estivesse efetivamente morta (e-STJ, fl. 147).
- Rever as premissas fáticas que conduziram o Tribunal de origem a concluir pelo expressivo transcurso do iter criminis, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes.
- Nesse contexto, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada nos fundamentos apresentados para justificar o desvalor conferido às circunstâncias judiciais negativadas, ficando a basilar inalterada e, por conseguinte, a sanção final do agravante.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.