STJ — 883660
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. DATA BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA
PRISÃO OU FALTA GRAVE, QUANDO COMETIDA APÓS O ENCARCERAMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.
1- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que a unificação das penas, por si só, não altera a
data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser
considerada a data da última prisão ou a data da última infração
disciplinar (REsp n. 1.557.461, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe
15/3/2018).
2- [...] Não é possível tomar como base a data da primeira prisão,
já que o reeducando ficou solto por 5 meses, devendo, nesse caso,
ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a
data da última prisão, qual seja 13/06/2019, sob pena de se
considerar como pena efetivamente cumprida o período em ele
permaneceu em liberdade. [...] (AgRg no AREsp n. 1.810.706/GO,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)
3- No caso, o executado foi preso preventivamente de 24/7/2017 a
9/5/2018, em relação ao processo n. 0001278-04.2017.8.12.0043. A
condenação do referido processo transitou em julgado em 17/08/2020.
O início do cumprimento da referida pena se deu em 19/04/2021.
Assim, como sua última prisão se deu em 19/4/2021, estando preso até
hoje, e depois disso não houve prática de falta grave, deve-se
tomar ela como data-base para a progressão de regime. Ainda que
tenha sido preso provisoriamente em 24/7/2017, foi solto no dia
9/5/2018, antes de ser preso definitivamente em 19/4/2021, referente
ao processo n. 0001278-04.2017.8.12.0043.
4- Agravo Regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.