STJ — 2676800

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-09-03Data Publicacao: 2024-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8df4c3fbeede5ec9e6601f67f11f896fb10eb1bcac7834695f684fef162331b4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VETOR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADO COM BASE EM FUNDAMENTO GENÉRICO. DECOTE. DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o vetor "circunstâncias do delito" foi negativado tendo em vista a extrema frieza com que praticado, sem que, contudo, fossem indicados elementos concretos do comportamento negativo. A frieza, notadamente no delito de estupro, sem indicativos de que a conduta desbordou da definição típico-normativa, não configura elemento suficiente para que a pena-base sofra acréscimo.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VETOR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADO COM BASE EM FUNDAMENTO GENÉRICO. DECOTE. DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o vetor "circunstâncias do delito" foi negativado tendo em vista a extrema frieza com que praticado, sem que, contudo, fossem indicados elementos concretos do comportamento negativo. A frieza, notadamente no delito de estupro, sem indicativos de que a conduta desbordou da definição típico-normativa, não configura elemento suficiente para que a pena-base sofra acréscimo. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.