STJ — 2546649
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6967e555bb775b54ece09938bcd06da1247033756d9e6fc382300f2c82ea4b75
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. ENTENDIMENTO
DA ORIGEM PELA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.
DENÚNCIA ANÔNIMA E PESSOA CONHECIDA NO MEIO POLICIAL. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS SUSPEITAS. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Na espécie, o Tribunal de Justiça ? TJ, por maioria, reconheceu a
nulidade da busca pessoal, porquanto a existência de denúncias
anônimas a respeito de traficância no local e o fato de o acusado
ser conhecido no meio policial não consubstanciavam fundadas
suspeitas aptas a legitimar a medida invasiva.
2. O entendimento do acórdão recorrido mostra-se acertado, na medida
em que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a mera
circunstância de haver denúncias anônimas sobre a prática de
traficância não configura fundada suspeita apta e suficiente a
autorizar a realização de busca pessoal, tampouco a fama do
indivíduo no meio policial.
Precedentes.
3. Cumpre esclarecer que eventual apreensão de drogas decorrente de
ingresso em domicílio não pode justificar, a posteriori, a busca
pessoal, inicial e ilegal, que a oportunizou. A constatação
posterior de situação de flagrância (crime permanente) não é capaz
de conferir validade, de forma retroativa, à ação policial inaugural
e ilegítima.
Precedente.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.