STJ — 2593190
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e1b648f4f7cfca5503a56e319a497b822c919e01a02edec46e3df465a71042b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. REGIME MAIS GRAVOSO QUE O IMPOSTO PARA A PENA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SÚMULA N. 269/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido não diverge do posicionamento desta Corte, conforme o enunciado da Súmula n. 269 deste Sodalício:"[é] admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
- No caso dos autos, o regime mais gravoso foi imposto em razão da reincidência da recorrente, ainda que a pena aplicada tenha sido inferior a quatro anos. Assevera-se, ainda, a presença de circunstâncias judiciais negativas, o que reforça o regime intermediário.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.