STJ — 2532962
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 074bcc74f15335d281a8d5052a17c21d05e28a7c746f3292d042e9c24a24fab4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. EXTRAVIO CULPOSO DE ARMAMENTO. ART. 265 C/C ART. 266 DO CÓDIGO PENAL MILITAR ? CPM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 599 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Segundo entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, cristalizado na Súmula n.º 599/STJ, o "princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública", sobretudo quando perpetrados no âmbito da Administração Castrense, cujos valores institucionais e o próprio funcionamento estão alicerçados aos rigores da disciplina, da hi erarquia, da ordem e da moralidade administrativa [...]" (AgRg no AREsp n. 1.450.696/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 17/9/2019).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.