STJ — 2499190
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a2d04df73cab19d9439afdfff579216e1a958bf00ad5ba55c3be4378982fa2e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. PATAMAR DE AUMENTO AQUÉM DA FRAÇÃO DE 1/6 SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. MATÉRIA DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ausente previsão legal acerca dos percentuais mínimo e máximo de elevação e redução da pena, em virtude da incidência das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aumento da pena, pelo reconhecimento de agravante, em fração inferior a 1/6 (um sexto), exige fundamentação concreta.
- No caso dos autos, a instância ordinária não apresentou fundamentação suficiente para majoração da pena em patamar inferior à fração de 1/6 (um sexto) da pena-base. A pretensão ministerial limitou-se a análise de matéria de direito, o que afasta a aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.