STJ — 198124
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d2508bdac5906aafe4f9b25b4181797eb7d4dfd727b3d628c9e782a30e1db03
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO PROVENIENTE DE REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. RELATÓRIO MÉDICO EMITIDO POR PROFISSIONAL INVESTIGADO PELO FORNECIMENTO DE ATESTADOS FALSOS. EXTRAÇÃO DE CÓPIA E REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ART. 40 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 105, inciso II, "a", da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
- Tendo o acórdão impugnado sido manifestado em reexame necessário, não se configura a denegação de habeas corpus constitucionalmente estabelecida, razão pela qual violado o pressuposto intrínseco do cabimento. Precedente.
- Não obstante alguns dos fundamentos exarados pelo Tribunal de origem não se coadunem com a recente jurisprudência desta Corte quanto ao tema, a exigência de documentação idônea é indispensável à concessão de salvo-conduto para autorização de plantio de maconha para fins medicinais.
- Nos termos do voto condutor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os relatórios e prescrições médicas teriam sido firmados por indivíduo que foi preso em operação policial que investigava a emissão de atestados falsos para instruir habeas corpus que visassem à concessão de salvo-conduto para o plantio de maconha, sendo o que se requer na presente hipótese. Sem a emissão, por ora, de qualquer juízo de valor quanto à conduta do agravante, evidentemente esses relatórios e prescrições não podem e não serão aceitos por esta Corte Superior de Justiça.
- À luz dos fatos acima descritos, na forma do art. 40 do CPP, foi determinada a extração de cópias e o encaminhamento ao Ministério Público Federal para apuração de possível prática de crime pelo agravante em concurso com o médico-assistente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.