STJ — 195533
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 439814dcf8344f5db72a84f41473eede572014d7325c24b07312f0e6aa242260
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. INAPLICABILIDADE. CRIME COMETIDO COM PARTICIPAÇÃO DOS FILHOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível ao Superior Tribunal de Justiça, nesta fase da persecução penal, debruçar-se sobre questão de natureza probatória antes dos pronunciamentos definitivos das instâncias ordinárias, competentes para examiná-las com profundidade, a fim de que delineiem os fatos para futuro exame do tribunal, mormente porque, a princípio, drogas compartimentadas foram encontradas com a agravante, o que justificaria o ingresso domiciliar pelo vislumbre externo da prática de crime.
- No que se refere à prisão domiciliar, cediço que a concessão, pelo STF, do HC n. 143.641, rel. Ministro Ricardo Lewandowski, reforçou a condição de que as mães devam ser beneficiadas com a prisão domiciliar para cuidarem de crianças menores de 12 anos, sendo condição para que isso ocorra, nos termos do art. 318-A do CPP, que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça, nem contra as crianças.
- A agravante foi denunciada, numa das várias ações penais a que responde, por corrupção de menores, justamente por utilizar os filhos para a prática do crime de tráfico de drogas, razão pela qual inviável a substituição por prisão domiciliar.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.