STJ — 2109199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16703b5ecf83040cf11f0a45af8ea3e2087223fbf279a7b5e5f74ca8363b1729
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da reformatio in pejus, consagrado no direito processual penal brasileiro, veda que, em recurso exclusivo da defesa, haja piora na situação do réu. Contudo, tal princípio não se aplica quando o recurso é manejado pelo Ministério Público com o objetivo de restabelecer a condenação proferida pelo juízo de primeira instância, que reconheceu a prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).
- No caso, a decisão do Tribunal de Justiça desclassificou o crime para importunação sexual. Todavia, o recurso especial visa a restabelecer a sentença condenatória inicial, sem adicionar qualquer nova pena ao acusado, mas tão somente restituir a correta aplicação da lei, conforme inicialmente determinada pelo juízo criminal. Dessa forma, não há qualquer agravamento da pena além daquela originalmente imposta, configurando, portanto, ausência de reformatio in pejus.
- Conforme o princípio da independência funcional, previsto no art. 127, § 1º, da Constituição da República, os integrantes do Ministério Público não se vinculam às manifestações anteriormente apresentadas por seus antecessores em outras fases do processo, desfrutando de autonomia de convicção.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.