STJ — 871347
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49abda19e1192abb6db6c08ce1bb25b7a98507c558db49b175625770139d7136
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INVIABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão legal.
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INVIABILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de
reconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão legal.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.